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Apoio à frequência de ATL

No âmbito das suas atribuições em matéria de actividades complementares de acção educativa, compete à Câmara Municipal apoiar as Actividades de Tempos Livres (ATL), procurando proporcionar a cada criança um conjunto de acções lúdico-educativas que estimulem o espírito de iniciativa, a capacidade criativa e crítica e a sua realização pessoal, através de experiências de carácter cultural com intervenção do meio em que vivem e do estabelecimento de relações positivas entre as instituições, as famílias dos alunos e a comunidade local.Nesta conformidade, considerando a dificuldade das Instituições Particulares de Solidariedade Social em dar resposta a todas as solicitações de integração de crianças em Actividades de Tempos Livres e no sentido de promover e incentivar as Associações de Pais para a criação de estruturas neste domínio, foram elaboradas as presentes normas que visam regular o apoio a estas entidades e outras que desenvolvam actividades no meio escolar e que privilegiem a integração de crianças oriundas de famílias sócio-economicamente desfavorecidas.

Normas de Apoio

Artigo 1.º


Âmbito

1 – As presentes normas visam regular os termos em que a Câmara Municipal de Sesimbra prestará apoio com vista ao funcionamento das Actividades de Tempos Livres, adiante designadas por A.T.L., dinamizadas no espaço escolar por Associações de Pais, ou outras entidades sem fins lucrativos, que apresentem a respectiva candidatura.

a) Consideram-se estruturas de Actividades de Tempos Livres as que desenvolvem acções dirigidas às crianças em idade de frequência do 1.º Ciclo do Ensino Básico e que visem a ocupação dos seus tempos não lectivos de forma criativa e racional.

Artigo 2.º

Objectivo


1 – Deve constituir objectivo as estruturas de ATL a dinamização de um conjunto de actividades de carácter lúdico-pedagógico que proporcionem às crianças experiências que contribuam para o seu crescimento como pessoas, satisfazendo as suas necessidades de ordem cognitiva, afectiva e social.

Artigo 3.º

Requisitos

1 – A concessão de apoio às estruturas de ATL depende do cumprimento dos seguintes requisitos:

a) Dispor de condições físicas adequadas às características e número de crianças que a frequentam.

b) Dispor de equipamentos e materiais lúdico-educativos qualitativa e quantitativamente adequados ao número de crianças e respectivas idades;

c) Propor um conjunto de actividades que apelem aos interesses e gostos das crianças, de escolha e participação livres;

d) Dispor de pessoal em número suficiente e com adequada formação, sendo recomendável que de entre o pessoal técnico especializado se verifique a presença de um animador com formação na área da pedagogia, para cada grupo de 25 crianças.

Artigo 4.º

Apoio

1 – A Câmara Municipal de Sesimbra, salvo o exposto no número anterior, apoia as estruturas de A.L logística e financeiramente.

2 – Constitui apoio logístico a autorização para a utilização de instalações e respectivos equipamentos escolares, bem como a assunção das despesas com a manutenção das instalações (água, electricidade, gás, esgotos).

3 – A utilização das instalações escolares, a que se refere o número anterior, obriga a que seja concedida anualmente autorização prévia por parte da Câmara Municipal de Sesimbra e dos órgãos dirigentes do estabelecimento de ensino, a qual condiciona a estrutura de ATL à integração de crianças sócio-economicamente carenciadas em número correspondente de até 30 por cento da sua capacidade.

4 – O apoio financeiro previsto no n.º 2, do presente artigo, consiste na comparticipação de 90% da mensalidade a praticar por cada Associação de Pais, até ao valor máximo de 16,5 por cento da Remuneração Mínima Mensal em vigor, mediante a atribuição de subsídio para a integração de crianças abrangidas pelo escalão A relativo à Acção Social Escolar e incluídas numa das seguintes situações:

       a) Alunos com processo de Promoção/Protecção a decorrer na Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Sesimbra;

       b) Alunos com necessidades educativas especiais ao abrigo da alínea i), do n.º 2, do art. 2.º do D.L. n.º 319/91, de 23 de Agosto;

       c) Alunos oriundos de agregados familiares abrangidos pelo Rendimento Social de Inserção;
   
5 – Qualquer pedido de comparticipação, efectuado ao abrigo do número anterior, deve ser acompanhado de Relatório Técnico, comprovativo da situação do aluno, emitido pela entidade responsável, nomeadamente a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Sesimbra, o Agrupamento de Escolas e a Segurança Social.

6 – A definição do Escalão A será feita nos termos das Normas e Critérios de Concessão de Auxílios Económicos, sendo para o efeito obrigatória a candidatura à Acção Social Escolar através do preenchimento do impresso próprio.

7 – Em qualquer dos casos, enunciados no número 4 do presente artigo, o valor da comparticipação da Câmara Municipal não excederá os 11 meses por ano.

8 – Os alunos abrangidos pelo subsídio de integração em A.T.L. beneficiarão de comparticipação de 100% relativamente à sua refeição no espaço do A.T.L. durante os períodos de pausas lectivas.

Artigo 5.º

Candidatura

1 – A candidatura ao apoio financeiro é apresentada em formulário próprio facultado pela Câmara Municipal de Sesimbra.

2 – A candidatura ao apoio financeiro deve ser entregue no respectivo Serviço da Câmara Municipal de Sesimbra até ao dia 31 de Outubro.




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