De acordo com o diploma o transporte escolar consiste na oferta de serviço de transporte entre o local de residência e o local dos estabelecimentos de ensino que frequentam, a todos os alunos do ensino básico e secundário, quando residam a mais de 3 km ou 4 km, dos estabelecimentos de ensino, respectivamente sem ou com refeitório.
No entanto, está desajustada às necessidades e realidades sociais do nosso concelho, ao criar “ Normas e Critérios de acesso ao serviço de transportes escolares”, pretende-se colmatar algumas lacunas, no sentido de garantir o acesso à escola e afim de proporcionar aos alunos do nosso concelho o sucesso escolar e a continuidade dos estudos, visando proporcionar uma efectiva igualdade de oportunidades.
1. PRAZO DE RECEPÇÃO DAS FICHAS DE INSCRIÇÃO
De 15 de Junho até 20 de Setembro (matrículas regulares, Ensino Básico, Secundário e Profissional)
De 19 de Setembro até 14 de Outubro (Ensino Secundário, Profissional e transferências), até 30 de Novembro (Casos Excepcionais, devidamente justificados)
Nota: Os casos que ultrapassem as Normas, devem dar entrada na Câmara Municipal de Sesimbra, dentro do prazo estabelecido, mediante requerimento e devidamente fundamentados e comprovados, serão analisados caso a caso, sendo considerados como excepcionais, após o deferimento do pedido, numa medida de apoio ao combate do Absentismo e consequente abandono escolar, reservando-se a Câmara Municipal de Sesimbra o direito de conceder ou não os apoios solicitados.
2. REQUISITOS DE ACESSO
Os alunos residentes no Concelho de Sesimbra, que frequentem o Ensino Básico e Secundário, no âmbito no âmbito do Dec-Lei 299/84 de 5 de Setembro (lei que regula esta matéria) e de acordo com as Normas abaixo descritas;
1) Têm direito ao serviço de transportes escolares, quando a distância entre o local de residência dos alunos e o local dos estabelecimentos de ensino que frequentam (ensino básico e secundário), seja de 3 Km (sem refeitório) ou 4 km (com refeitório).
2) Os alunos deverão estar matriculados, obrigatoriamente, na Escola da área de residência.
Exceptuam-se:
a) Os alunos que efectuarem mudança de residência a meio do ano escolar;
b) Os alunos matriculados no Ensino Secundário, cujo Agrupamento não exista na Escola da sua área de residência;
c) Os alunos cujos pais/encarregados de educação* trabalhem, e em que pelo menos um exerça a sua actividade profissional na área de influência do Estabelecimento de Ensino.
* pessoa encarregue e responsável pelo menor com o qual este resida permanentemente.
3) São abrangidos pelo serviço os alunos matriculados em Escolas Profissionais nas mesmas circunstâncias do Ensino Secundário, numa medida de apoio à continuidade dos estudos, ou seja 50% do valor da senha do passe. Quando estes alunos têm no seu currículo a frequência de Estágios, não remunerados, será atribuído subsídio, correspondente a verba não superior a 50% do custo total do Passe escolar, relativo à distância que teria de percorrer entre a sua residência e o Estabelecimento de Ensino.
4) Têm o apoio assegurado os alunos abrangidos pela alínea c) do ponto 2., que se encontrem matriculados em Escolas do Concelho, sendo que para fora do concelho só serão apoiados os alunos do ensino básico;
5) São abrangidos os alunos residentes em locais considerados Percursos de Risco, (conforme critérios do acordo entre A.N.M.P. e o M.E) nomeadamente:
a) – CORREDOURA – SANTANA
b) - PEDREIRAS – SAMPAIO
c) - ESTRADA NACIONAL Nº 378 – SESIMBRA
d) - CARRASQUEIRA – COTOVIA
6) São abrangidos pelo serviço os alunos residentes em zonas consideradas de Absentismo Escolar e devido à situação social, nomeadamente:
a) ALMOINHA
b) QUINTA DO CONDE (De acordo com a rede escolar estabelecida em 1999, ou seja:
para a Escola Básica Integrada da Quinta do Conde, sita no Conde 2 é atribuído transporte escolar aos alunos residentes em:
- Boa Água 3 - Pinhal do General (Em casos excepcionais também se poderá atribuir aos residentes no Conde 1);
– Casal do Sapo – Fontaínhas ( para o 2º e 3º Ciclo)
para a Escola Básica 2,3/S Michel Giacometti, sita no Conde 3 é atribuído transporte escolar aos alunos residentes em:
- Pinhal do General – Boa Água 3 – Casal do Sapo - Fontaínhas ( Para os alunos do Ensino Secundário e casos excepcionais também são considerados os residentes em Boa Água 1)
7) É assegurado o serviço de Transporte Escolar dos alunos que estejam fora da Escolaridade obrigatória, que frequentem o 7º, 8º e 9º ano, com idade superior a 15 anos;
8) Têm direito ao serviço de Transporte Escolar os alunos que frequentem o Ensino Especial /Jovens Deficientes e com Necessidades Educativas Especiais, desde que residam a mais de 3 Km, de acordo com o ponto 6.4. das respectivas Normas;
3. RESPONSABILIZAÇÃO DA AUTARQUIA
1) É assegurado o Transporte Escolar a todos os alunos que reúnam todos os requisitos, no âmbito do Dec-Lei 299/84 de 5/9 e das Normas;
2)São permitidos todos os Transportes públicos colectivos passíveis de serem utilizados pelos alunos na deslocação, desde o ponto de paragem do local da residência à Escola;
3)É assegurado o Transporte Escolar dos alunos do Concelho, quando os pontos de paragem se situem a distância não superior a 3 Km da residência dos alunos ou do Estabelecimento de ensino, e bem assim, os que não obriguem a tempos de espera superior a 45 minutos, conforme o disposto no art.º 6º do Dec-lei 299/84 de 5/9;
4) É assegurado o transporte escolar aos alunos residentes no concelho, cuja localidade da área de residência não seja servida por transportes públicos colectivos.
5)Todas as informações que a Câmara Municipal obtiver sobre os alunos estão ao abrigo do sigilo profissional. No caso de haver intenção de divulgação, a Câmara Municipal obrigar-se-á a solicitar a autorização expressa dos mesmos.
4. RESPONSABILIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO / AGRUPAMENTOS
Os Estabelecimentos de Ensino são responsáveis pela divulgação atempada aos alunos das condições de candidatura a beneficiário do subsídio para transporte escolar e organizam em colaboração com o município de Sesimbra os processos dos alunos e entrega/venda das respectivas senhas de passe.
5. OBRIGAÇÕES DOS CANDIDATOS/DOCUMENTOS
Para que a Inscrição ao Serviço de Transporte Escolar seja considerada, os alunos são obrigados a apresentar à Câmara Municipal a seguinte documentação:
1) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, rubricada pelo Encarregado de Educação e carimbada pelo Estabelecimento de Ensino onde se encontra matriculado;
2)Cópia do Bilhete de identidade do aluno;
3)Cópia do Passe Escolar;
4)Cópia de Recibo de Água, Luz, etc..
5)Cópia de Boletim Individual de matrícula ou renovação de matrícula do aluno);
Os candidatos são ainda obrigados a apresentar outros documentos, em caso de dúvida na análise dos processos
Os candidatos são ainda obrigados a apresentar os documentos abaixo indicados, nos seguintes casos:
a) - Em caso de Transferência, cópia do Boletim de Transferência;
b) - Em caso de matrícula compulsiva por não existir Agrupamento, declaração da Escola da área de residência em como não lecciona o curso pretendido;
c) - Em caso de mudança de residência,
· informação do respectivo Estabelecimento de Ensino, onde o aluno se encontra matriculado,
· declaração do Encarregado de Educação, a informar a data da sua mudança de residência, indicando o antigo e o novo endereço,
· comprovativo de morada da residência oficial ( cópia de recibo de água/luz /Tm/Cabo);
d) – Alunos com Necessidades Educativas Especiais portadores de Deficiência
- Ficha de Inscrição
- Horário Escolar;
- Declaração de Incapacidade comprovada pelo médico;
- Declaração de Rendimentos (quando solicitada);
- Declaração de descontos para a segurança social (quando solicitada);
- Plano Educativo Individual (quando solicitado);
Todos os candidatos são obrigados informar a Câmara Municipal, caso haja alguma alteração nos dados que constam no processo;
6. APOIOS/ SUBSÍDIOS
1) Aos alunos do Ensino Básico de acordo com o Dec-Lei 299/84 de 5/9, na totalidade do valor da senha do passe social;
2) Aos alunos do Ensino Secundário em 50% do valor da senha do passe social, no âmbito do referido decreto;
3) Aos alunos do Ensino Profissional , nível III, em 50% do valor da senha do passe social, nas mesmas circunstâncias do Ensino Secundário;
4) Aos alunos que frequentem o Ensino Especial /Jovens Deficientes e com Necessidades Educativas Especiais, desde que residam a mais de 3 Km, o apoio será efectuado nos seguintes moldes:
4.1 – Apoio a 100% em Transportes Públicos Colectivos, independentemente do Ciclo em que se encontram matriculados, excepto para os que frequentam o ensino superior ou equiparado;
4.2 – Atribuição de subsídio aos Encarregados de Educação (quando estes se desloquem em transportes públicos colectivos) de 50% do valor da senha do passe social, quando os alunos devido ao tipo e grau de deficiência têm de ser acompanhados em transportes públicos colectivos;
4.3 – Aos alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória com dificuldades de locomoção ou que necessitem de se deslocar para a frequência de modalidades de educação especial, e na impossibilidade dos mesmos utilizarem transportes públicos colectivos, de acordo com o tipo e grau de deficiência ou outros factores impeditivos, devidamente justificados será da responsabilidade do município assegurar o referido transporte.
4.4 - Quando não abrangidos pela escolaridade obrigatória ou equiparado e na impossibilidade dos alunos utilizarem transportes públicos colectivos, de acordo com o tipo e grau de deficiência ou outros factores impeditivos, devidamente justificados, os alunos poderão ser apoiados, do seguinte modo:
a)Transporte em viaturas da Autarquia;
b)Atribuição de subsídio mensal destinado a apoiar:
transporte em Viatura de Aluguer ou de outra instituição;
transporte em viatura própria
4.4.1 – o apoio descrito em 4.4.b) corresponde:
a) a 25% do valor do Km (segundo a tabela da remuneração dos funcionários públicos) para agregados familiares com rendimento per capita superior ao valor do ordenado mínimo nacional;
b) a 50% do valor do Km (segundo a tabela da remuneração dos funcionários públicos) para agregados familiares com rendimento per capita inferior ao valor do ordenado mínimo nacional;
Formula de cálculo do Rendimento per capita
Rendimento per Capita = C
Rendimento Ilíquido Anual = R
Impostos = I
Habitação Anual = H
Saúde = S
Número de Elementos do Agregado = N
C= R – (I+H+S) : 12xN
7. PAGAMENTO DE SUBSÍDIOS
1) Os subsídios devem ser pagos mediante a apresentação da prova de aquisição das respectivas senhas de passe social/Estudante ou comprovativos/recibos de Taxi e serão actualizados sempre que se verifiquem aumentos nas tarifas de transporte;
2) Para os alunos que se deslocarem em viatura própria o subsídio deve ser pago mediante a apresentação da folha de assiduidade do aluno do estabelecimento de ensino onde se encontra matriculado;
3) Para fins fiscais, quando solicitados, a Autarquia emitirá declaração de despesa, para os devidos efeitos;
4) A não apresentação dos documentos solicitados, implica automaticamente, a perca da atribuição do apoio previsto para transporte escolar.
8. REEMBOLSOS
1) Após a entrega de toda a documentação solicitada, o prazo de análise dos processos não poderá exceder 30 dias, conforme o nº2 do art. 99º do Código de Procedimento Administrativo, devendo o requerente ser informado sobre a situação do processo .
2) Para efeitos de reembolso, deverá ser entregue requerimento para o efeito, com o respectivo comprovativo de despesa, em anexo.
3) Não haverá reembolso para os alunos que não adquiram a senha de passe, por sua responsabilidade e quando os processos ainda não estejam devidamente autorizados pela Autarquia;
9. ACOMPANHAMENTO DOS APOIOS
- A Câmara Municipal efectuará um acompanhamento de todos os casos apoiados, sendo estes reformulados ou anulados caso se verifiquem as situações abaixo descritas:
1) Quando o aluno tem o apoio de outras entidades Estatais/ou privadas, o subsídio da Autarquia será equacionado sobre a diferença entre o custo total e o custo já apoiado por outras;
2) informações falsas prestadas;
3) quando o aluno for apoiado por outra instituição em 100% do seu Transporte Escolar, o apoio da Câmara será anulado;
4) o desinteresse e falta de assiduidade, quando não justificada, dos alunos com Necessidades educativas especiais, ou outras situações de carácter excepcional ;
- A Câmara Municipal poderá solicitar informação aos Estabelecimentos de Ensino e outras entidades sobre os alunos que beneficiam de apoio.
10. ALUNOS NÃO ABRANGIDOS PELO SERVIÇO DE TRANSPORTES ESCOLARES
a) os alunos que são transferidos por escolha pessoal, para estabelecimentos de ensino dentro ou fora do Município;
b) os alunos que frequentem o ensino nocturno, excepto nos casos em que hajam sido matriculados compulsivamente.
11. DIREITOS RESERVADOS
A Câmara Municipal reserva-se no direito de alterar as referidas Normas, ouvindo sempre o Conselho Municipal de Educação e poderá ainda prever a análise de casos excepcionais.