Assim, pretende a Câmara Municipal apoiar o desenvolvimento destes projectos, proporcionando, quer a alunos quer a professores, meios para a sua dinamização, tendo em conta que alguns deles implicam gastos extraordinários de materiais e aquisição de equipamentos.
Normas:
1. Pré-escolar e 1.º Ciclo:
a) Mediante apresentação de candidatura será atribuída uma verba de 5 euros por cada aluno envolvido no projecto;
b) Podem ser apresentadas várias candidaturas por escola, desde que cada aluno seja contabilizado num único Projecto.
2. 2.º, 3.º Ciclo e Ensino Secundário:
a) Mediante apresentação de candidatura, poderá ser atribuída uma verba no valor de 2,00€ por aluno envolvido no Projecto, não podendo exceder o valor máximo de 1.000,00€ por Instituição.
b) Podem por escola, ser apresentadas várias Candidaturas, desde que cada aluno seja contabilizado num único Projecto.
3. Instituições Particulares de Solidariedade Social:
c) Mediante apresentação de candidatura poderá ser atribuída uma verba no valor de 2 euros por aluno envolvido no Projecto, não podendo exceder o valor máximo de 250 euros por Instituição;
d) Podem ser apresentadas várias candidaturas por escola,desde que cada aluno seja contabilizado num único Projecto.
4. Candidaturas:
Para cada ano lectivo os Agrupamentos/Escolas/Instituições podem apresentar as suas candidaturas ao APE até dia 31 de Outubro, mediante preenchimento da ficha de candidatura acompanhada dos seguintes documentos:
- Apresentação detalhada do projecto
- Declaração comprovativa emitida pelo Conselho Executivo, com indicação do número de alunos existentes por escola e por ciclo de ensino.
5. Critérios de Avaliação de Candidaturas:
a) Nível de Ensino
b) Adequação das Áreas Temáticas
c) Número de alunos envolvidos
d) Projecto de Agrupamento (Pré-escolar e 1º ciclo)
Os critérios enunciados deverão ser cumulativos:
1. Concessão de Apoios:
A atribuição de subsídios a conceder aos projectos, deverá ser comunicada aos órgãos de gestão das escolas, bem como da verba aprovada. De acordo com o montante global do apoio concedido, e particularmente com as disponibilidades financeiras da autarquia, a equipa coordenadora decidirá a pertinência do subsídio ser disponibilizado em duas ou mais tranches. Anualmente o Executivo Municipal deliberará sobre o valor percentual do aumento do subsídio.
2. Apresentação:
A aprovação do projecto e consequente atribuição do subsídio correspondente, pressupõe um compromisso por parte das escolas/instituições para apresentar publicamente o seu projecto caso a Câmara Municipal de Sesimbra assim o solicite.
3. Avaliação:
Até ao final do mês de Junho de cada ano, deverão os responsáveis pelos projectos elaborar um relatório de execução do projecto e remetê-lo ao Serviço de educação.