Nesses anos começaram os proprietários de várias parcelas a construir ilegalmente nos respectivos terrenos. Era em regra auto-construção, feita muitas vezes aos fins-de-semana e sujeitando-se os proprietários a sanções e multas.
Algum desleixo e conivência com o loteador ilegal na fase anterior a 1974, e a falta de meios da autarquia na fase democrática, dificultaram os trabalhos de fiscalização na contenção do crescimento ilegal deste aglomerado populacional e, em finais dos anos 70 e início dos anos 80, tornou-se prioritário o ordenamento e requalificação urbana desta parte do território, que veio a culminar na publicação do Plano Parcial de Urbanização da Quinta do Conde, em 22 de Novembro de 1986.
Importa salientar que a sua implementação começou nove anos antes de ser publicada a Lei das Áreas Urbanas de Génese Ilegal, que prevê o regime excepcional para a reconversão urbanística de zonas que foram divididas sem alvará de loteamento.
Como é evidente, para a densidade populacional inerente ao número de parcelas criadas pelo loteador, cerca de 10 mil, a lei obrigava já à previsão de determinadas áreas para zona verde e um adequado número de equipamentos.
Ora, tendo em conta que naquela altura a grande maioria das parcelas já havia sido vendida, não restava outra opção que não fosse afectar a usos públicos, “lotes” propriedade de privados; sem que isso afectasse os direitos de propriedade dos particulares.
Logo na versão do Plano publicada em 1986 foram previstas zonas de moradias em banda, que permitiam a criação de novos lotes resultantes de cedências, os quais se destinavam a permutas com os proprietários de lotes sem capacidade construtiva. Como é evidente, desde o início, este plano sempre se norteou pelos princípios da igualdade e da justiça.
Sucede porém, que estes lotes em banda só iam surgindo à medida que os respectivos proprietários iam realizando as cedências, que se foram revelando no entanto insuficientes para trocar pelos lotes destinados a equipamento, que entretanto o município ia construindo. Sentiu-se então a necessidade de encontrar um terreno com vista à realização de um loteamento municipal.
Por essa altura, começou a ser transmitida nos atendimentos a informação, que se enraizou no espírito dos proprietários, que a Câmara iria encontrar forma de trocar lotes de zona verde, arruamento e equipamento por outros abertos à construção.
Nesta perspectiva, o Loteamento Municipal da Ribeira do Marchante concretiza uma promessa antiga e vai ao encontro das aspirações dos proprietários cujos lotes não têm capacidade construtiva. Sendo certo que, nem naquela altura nem agora existe qualquer obrigação legal para a realização dessas permutas, foi uma das formas de compensação adoptada pelo Município, baseada nos princípios da igualdade, justiça e imparcialidade.
Assim, o objectivo primordial do Loteamento Municipal da Ribeira do Marchante é a criação de lotes destinados a construção para troca com outros situados na Quinta do Conde que não têm capacidade construtiva, e que são essenciais para a criação de novos equipamentos e espaços públicos.