• Aos proprietários de lotes na Quinta do Conde que já se encontrem a ser utilizados pelo município para os fins de utilidade pública a que o plano os destina;
• Aos proprietários de lotes na Quinta do Conde que já celebraram com o município contratos de permuta de bem presente por bem futuro.
• Aos proprietários de lotes onde há intenção de intervir a médio prazo e que foram objecto de deliberação da Câmara Municipal.
• Existem porém outros lotes sem capacidade construtiva relativamente aos quais foi definido o procedimentos seguinte:
a) 1.º foi enviado oficio a todos os proprietários cuja morada constava nos arquivos do serviço; esse oficio solicita que o proprietário remeta à Câmara o documento comprovativo de propriedade (ou contrato promessa) bem como a declaração do próprio referindo se tem ou não outros lotes para zona verde ou para construção na Quinta do Conde, e vai acompanhado de todos os elementos considerados necessários para que qualquer proprietário possa formar uma decisão livre e esclarecida. Assim, em anexo ao oficio segue: fotocópia das normas de permutas do loteamento da Ribeira do Marchante; fotocópia da planta da 1.º fase do loteamento aprovado na Câmara; fotocópia da planta de localização da Ribeira do Marchante; Declaração a ser preenchida pelo proprietário; minuta do contrato de permuta que futuramente será celebrado com os proprietários.
b) Será elaborada uma listagem com os elementos remetidos pelos proprietários interessados, de acordo com os critérios constantes das normas de permutas;
c) Posteriormente serão remetidos ofícios a propor a permuta aos que ficarem nos lugares a que correspondam lotes disponíveis.
Importa referir ainda que as condições das permutas foram aprovadas em reunião de Câmara, tendo sido decidido que o pagamento das comparticipações e taxas de urbanização se faria em duas tranches, uma na data da celebração do contrato e outra após a execução das obras de urbanização.