Qualquer proprietário de lote sem capacidade construtiva, desde que:
a) Tenha escritura;
b) O seu lote esteja a ser utilizado para fins públicos;
c) Tenha celebrado com a Câmara uma escritura de permuta de bem presente por bem futuro;
d) O seu lote se situe em áreas de equipamentos, delimitado pela Câmara com vista a intervenção a médio prazo;
e) O proprietário dos lotes sem capacidade construtiva que fique graduado na lista de interessados na permuta em lugar para o qual exista lote disponível.
2. A permuta é obrigatória?
Não, é uma solução que já há muito vinha sendo referida aos proprietários e é uma solução no curto prazo para quem pretende ter um lote onde possa construir ou que pretenda alienar.
3. As condições da permuta são negociáveis?
Não, porque se criou um processo transparente, tendo sido propostas as mesmas condições a todos e a alteração das mesmas poderia gerar desigualdades que pusessem em causa todo o esforço dispendido.
4. Em que fase está o processo?
a) Foram enviados ofícios a propor a permuta aos proprietários de lotes ocupados e aos de lotes destinados a equipamento;
b) Foram enviados ofícios a solicitar elementos para elaborar uma lista de proprietários, aos quais será depois proposta a permuta.