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MUNICÍPIO: Redução de 10 por cento no valor do IMI   
23-05-2012 15:45
Os proprietários de prédios ou frações (casas) arrendadas para fim exclusivo de habitação no concelho de Sesimbra podem solicitar uma redução de 10 por cento no valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), segundo deliberação da Assembleia Municipal, no dia 28 de outubro de 2011, na sequência de proposta aprovada pela Câmara Municipal.

Os interessados devem efetuar o pedido através de carta dirigida ao presidente da autarquia até 31 de julho, anexando:

1. Cópia do Comprovativo do pagamento do IMI realizado em Abril de 2012 à Direcção Geral de Contribuições e Impostos (Finanças);

2. Cópia do contrato de arrendamento;

3. Cópia da Caderneta Predial atualizada, respeitante aos prédios/frações arrendados para uso exclusivo de habitação no concelho de Sesimbra;

4. Cópia do recibo de renda de dezembro de 2011;

5.  Quadro – disponibilizado nesta página, devidamente preenchido.

O ofício do pedido pode ser enviado pelo correio ou entregue no balcão da Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental/Secção de Contabilidade da Câmara Municipal, na Rua Manuel de Arriaga, n.º 23-A, 2970-751, em Sesimbra.

Quadro

Edital n.º 68

 


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